Relações Cliente Advogado
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Se precisa de consulta, observe alguns pontos o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil –OAB:
Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.
Sobre Honorários:
Art. 48., § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-seaviltamento de honorários.
Acesse a tabela de honorários mínimos atualizada da OAB/RJ
Nas causas criminais:
Art. 23. É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
Parágrafo único. Não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana, sob a égide das garantias constitucionais.
Tire suas dúvidas:
Consulte o código de ética. Construa uma boa relação desde o início. Confiança depende de integridade, clareza e eficiência das comunicações. Precisa do esforço conjunto do cliente e do advogado.