Direito Das Sucessões

Direito das Sucessões — Inventário e Partilha

O Direito das Sucessões disciplina a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida a seus herdeiros e legatários. No dia a dia do escritório, isso significa basicamente inventário (judicial ou extrajudicial) e partilha dos bens.

Inventário

O inventário é o procedimento que identifica os bens do falecido, apura o valor do patrimônio, calcula o imposto devido (ITCMD) e define a quem cada bem será destinado.

Pode ser:

  • Extrajudicial (em cartório) — quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há testamento. É mais rápido e barato.
  • Judicial (na Justiça Estadual) — quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, ou testamento a ser cumprido.

O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (a alíquota varia por estado; no Rio de Janeiro é de 5% sobre o valor do imposto por mês de atraso, limitada a 20%).

Checklist — Documentos para inventário:

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento do falecido (atualizada)
  • Certidões de nascimento de todos os herdeiros
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Comprovante de endereço de todos os herdeiros
  • Documentos de propriedade de todos os bens (imóveis: matrícula atualizada; veículos: CRLV; aplicações financeiras: extratos)
  • Declaração de Imposto de Renda do falecido (últimos 5 anos, se disponível)
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável (se houver)
  • Testamento (se houver) — neste caso, o inventário será obrigatoriamente judicial
  • Certidão de ônus reais dos imóveis
  • Avaliação dos bens para cálculo do ITCMD

Partilha

A partilha é a fase do inventário em que se define quem fica com o quê. Pode ser:

  • Amigável — os herdeiros entram em acordo sobre a divisão
  • Litigiosa — não há consenso e o juiz decide

Na partilha, é essencial considerar:

  • A meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente (metade dos bens comuns)
  • A legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) — 50% do patrimônio
  • A parte disponível (os outros 50%) que o falecido podia dispor livremente, inclusive em testamento

Checklist — Partilha:

  • Relação completa dos bens com valores atualizados
  • Definição do regime de bens do casamento (impacta a meação)
  • Comprovante de quitação de dívidas do espólio
  • Cálculo do ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis)
  • Plano de partilha com indicação dos bens de cada herdeiro

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