Direito Das Sucessões
Direito das Sucessões — Inventário e Partilha
O Direito das Sucessões disciplina a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida a seus herdeiros e legatários. No dia a dia do escritório, isso significa basicamente inventário (judicial ou extrajudicial) e partilha dos bens.
Inventário
O inventário é o procedimento que identifica os bens do falecido, apura o valor do patrimônio, calcula o imposto devido (ITCMD) e define a quem cada bem será destinado.
Pode ser:
- Extrajudicial (em cartório) — quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes, e não há testamento. É mais rápido e barato.
- Judicial (na Justiça Estadual) — quando há herdeiro menor ou incapaz, divergência entre os herdeiros, ou testamento a ser cumprido.
O prazo para abertura do inventário é de 60 dias contados do falecimento. O atraso gera multa sobre o ITCMD (a alíquota varia por estado; no Rio de Janeiro é de 5% sobre o valor do imposto por mês de atraso, limitada a 20%).
Checklist — Documentos para inventário:
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento do falecido (atualizada)
- Certidões de nascimento de todos os herdeiros
- Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros
- Comprovante de endereço de todos os herdeiros
- Documentos de propriedade de todos os bens (imóveis: matrícula atualizada; veículos: CRLV; aplicações financeiras: extratos)
- Declaração de Imposto de Renda do falecido (últimos 5 anos, se disponível)
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável (se houver)
- Testamento (se houver) — neste caso, o inventário será obrigatoriamente judicial
- Certidão de ônus reais dos imóveis
- Avaliação dos bens para cálculo do ITCMD
Partilha
A partilha é a fase do inventário em que se define quem fica com o quê. Pode ser:
- Amigável — os herdeiros entram em acordo sobre a divisão
- Litigiosa — não há consenso e o juiz decide
Na partilha, é essencial considerar:
- A meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente (metade dos bens comuns)
- A legítima dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) — 50% do patrimônio
- A parte disponível (os outros 50%) que o falecido podia dispor livremente, inclusive em testamento
Checklist — Partilha:
- Relação completa dos bens com valores atualizados
- Definição do regime de bens do casamento (impacta a meação)
- Comprovante de quitação de dívidas do espólio
- Cálculo do ITCMD (imposto estadual sobre transmissão causa mortis)
- Plano de partilha com indicação dos bens de cada herdeiro
Artigos relacionados
- Partilha de Bens no Divórcio Litigioso — a divisão patrimonial também é relevante no contexto sucessório, especialmente quando há bens oriundos de divórcio anterior.