Direito De Família

Direito de Família — Divórcio, Alimentos e Guarda

O Direito de Família regula as relações pessoais e patrimoniais decorrentes do casamento, união estável, parentesco e filiação. É a área mais sensível da prática jurídica, porque envolve emoções, filhos e o patrimônio construído durante a relação.

O escritório atua nos três pilares mais frequentes da área: divórcio, alimentos e guarda de filhos.

Divórcio

O divórcio pode ser consensual (quando há acordo entre as partes) ou litigioso (quando não há consenso). O consensual é mais rápido e econômico; o litigioso exige processo judicial com produção de provas.

Checklist — Documentos para divórcio:

  • Certidão de casamento (atualizada — emitida nos últimos 90 dias)
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver)
  • Comprovantes de renda de ambos os cônjuges (holerites, declaração de IR, extratos)
  • Documentos de imóveis e veículos do casal (matrículas, CRLV)
  • Extratos bancários e investimentos
  • Contrato social (se houver empresa em nome de um ou ambos)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de residência

Alimentos (Pensão Alimentícia)

Os alimentos são devidos entre parentes, cônjuges e companheiros que não têm condições de prover o próprio sustento. O valor é fixado com base no binômio necessidade-possibilidade: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Checklist — Ação de Alimentos:

  • Comprovante de necessidade (despesas com moradia, saúde, educação, alimentação)
  • Comprovante de renda do alimentante (holerite, declaração de IR, extratos)
  • Certidão de nascimento dos filhos (se alimentos para filhos)
  • Comprovante de despesas escolares e médicas
  • Documentos que comprovem vínculo familiar ou de parentesco

A revisão de alimentos (revisional ou exoneração) também é possível quando há alteração significativa na situação financeira de qualquer das partes.

Guarda de Filhos

A guarda pode ser unilateral (um dos pais detém a guarda) ou compartilhada (ambos dividem as responsabilidades). Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil (Lei nº 13.058/2014), salvo quando um dos genitores não reúne condições para exercê-la.

Checklist — Guarda e Convivência:

  • Definição da residência principal da criança
  • Proposta de convivência (dias, feriados, férias escolares)
  • Comprovante de condições do ambiente doméstico de cada genitor
  • Relatório escolar da criança
  • Comprovante de acompanhamento médico (pediatra, psicólogo, se aplicável)
  • Indicação de testemunhas (se houver disputa)

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